A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi subscrita em Viena em 23 de Maio de 1969 e entrou em vigência em 27 de Janeiro de 1980. As suas disposições são aplicáveis apenas aos tratados por escrito entre os Estados; Aqueles que não estão por escrito e os acordos entre um Estado e outros sujeitos de direito internacional (como organizações internacionais) ou entre esses outros sujeitos de direito internacional estão excluídos da definição descrita acima.