Convenção de Viena – Direito dos tratados

A Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados foi subscrita em Viena em 23 de Maio de 1969 e entrou em vigência em 27 de Janeiro de 1980. As suas disposições são aplicáveis ​​apenas aos tratados por escrito entre os Estados; Aqueles que não estão por escrito e os acordos entre um Estado e outros sujeitos de direito internacional (como organizações internacionais) ou entre esses outros sujeitos de direito internacional estão excluídos da definição descrita acima.

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