1- Suposição ou suposição da lei de que algo que é ou pode ser falso é verdadeiro ou que existe um estado de coisas que nunca realmente ocorreu.
2- Presunção, para efeito de justiça, de um fato inexistente ou eventualmente inexistente.
3- Um estado de direito que se assume como verdadeiro, e não permite que seja refutado, algo que é falso, mas não impossível.