No direito canônico, dito de ato de disposição ou transmissão patrimonial de direitos reais ou creditórios: Feito entre sujeitos legalmente capazes de transmitir e adquirir, e cuja eficácia está condicionada pela morte do falecido.
No direito canônico, dito de ato de disposição ou transmissão patrimonial de direitos reais ou creditórios: Feito entre sujeitos legalmente capazes de transmitir e adquirir, e cuja eficácia está condicionada pela morte do falecido.