O Código Comercial Uniforme (UCC) é a codificação das leis que regem o comércio nos Estados Unidos, nas quais são abordadas questões de venda, empréstimo, empréstimo e outras questões comerciais. O termo UCC 1-308 refere-se ao Artigo 1, subseção 308 do Código Comercial Uniforme. A subseção 308 trata do conceito de reserva de direitos com relação ao desempenho ou aceitação dos termos do contrato. Especificamente, este código estabelece a proteção de direitos num ambiente comercial onde os termos do contrato causam conflito desconhecido ou risco para certos direitos.
O objetivo do UCC 1-308, promulgado para substituir o UCC 1-207, é proteger um indivíduo ou entidade comercial de desistir inadvertidamente de direitos ao concordar com termos de contrato específicos. Ao assinar um documento com termos adicionais como “sem preconceito” ou “sob protesto” e fazer referência a este código, o signatário estabelece a retenção de quaisquer direitos que ele ou ela, sem saber ou sob falso pretexto, concordar em renunciar. Essas disposições não permitem que um indivíduo ou empresa evite os termos do contrato legalmente vinculativos, mas sim aceite os termos do contrato sem risco para seus outros direitos. Normalmente, esses direitos se aplicam a questões de dívida e execução de contrato.
Contratos e leis contratuais, especialmente num ambiente comercial, podem facilmente tornar-se complicados pelo uso de linguagem pouco clara ou pela falta de divulgação completa das consequências legais. Muitos cenários complicados do tipo se-então num contrato comercial podem resultar inadvertidamente na perda de certos direitos legais. Como tal, o UCC 1-308 visa fornecer a capacidade de declarar as consequências contratuais inadvertidas nulas e sem efeito. Em suma, o código estabelece que, ao concordar com determinados termos de desempenho ou contrato, se tais termos resultarem na perda de direitos desconhecidos por uma das partes, o desempenho não pode ser forçado. O código exclui especificamente questões envolvendo acordo e satisfação, onde as partes concordam em termos aumentados ou menores do que os originalmente acordados, a fim de resolver uma disputa ou quebra de contrato.
Um sólido entendimento desta regra e da sua aplicação é necessário para o uso eficaz de tais disposições. A simples assinatura de um documento com termos como “sob protesto” ou “sem preconceito” não o invalida. Essas ações apenas protegem os signatários de ceder inadvertidamente seus direitos ou os direitos da entidade corporativa que representam. Por exemplo, assinar um contrato de fornecedor com o termo “sem prejuízo” não invalida automaticamente o contrato. Se, ao assinar tal documento, a empresa, sem saber, renunciar ao direito de processar por medidas judiciais com base no inadimplemento, tais anotações ajudariam a preservar o direito da empresa à reparação.
Sandi JohnsonData da última modificação: 28 de outubro de 2021